Diagnóstico do seu caso no Paraguai
16 perguntas objetivas e um relatório para o seu caso: caminho, saída definitiva, vínculos, custos e cronograma.
Pagamento único. Reembolso em 7 dias. Informativo: não é assessoria jurídica nem contábil.
- Caminho recomendado: temporária, permanente, cédula, RUC e certificado de residência fiscal.
- Se a saída definitiva da Receita faz sentido e quando (CSDP e DSDP, com prazos).
- Vínculos que podem manter você residente no Brasil e riscos aplicados ao seu caso.
- Custos estimados em reais e cronograma em meses.
- Checklist de documentos, próximos passos, fontes oficiais e PDF por e-mail.
O Prumo não é afiliado a nenhum governo; informações educativas. Serviços oficiais
- Dirección Nacional de Migraciones: Residencia Temporaria Mercosur
- Dirección Nacional de Migraciones: Residencia Permanente Mercosur
- Lei paraguaia de Migrações 6.984/22
- DNIT: Resolução Geral 65/20 (certificado de residência fiscal)
- DNIT: liquidação do IRP (05/03/2026)
- Receita Federal: nota sobre saída definitiva do país
- Receita Federal: IN SRF 208/2002 (residentes e não residentes)
- Previdência: acordos internacionais em vigor
Amostra do relatório
Perfil de exemplo: PJ com trabalho remoto para clientes no Brasil, que quer morar de fato em Assunção com 1 dependente. Baixar a amostra em PDF.
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Perfil resumido
- Situação no Brasil
- PJ ou autônomo
- Fonte da renda depois da mudança
- Trabalho remoto ou serviços para clientes no Brasil
- Renda mensal
- De R$ 15 mil a R$ 40 mil
- Patrimônio no Brasil
- De R$ 200 mil a R$ 1 milhão
- Intenção
- Morar de fato e manter a vida principal lá
- Dias por ano no Brasil
- De 31 a 90 dias
- Família
- Vai junto comigo
- Dependentes que vão junto
- 1
- Residência no Paraguai
- Ainda não
- Imóvel ou contrato no Paraguai
- Contrato de aluguel
- Empresa ou RUC no Paraguai
- Ainda não sei
- Empresa no Brasil
- Sim, no Simples Nacional
- Investimentos e previdência
- Renda fixa (CDB, Tesouro); Contribuo para o INSS
- Prazo desejado
- De 1 a 2 anos
- Atividade
- Desenvolvedor de software
- Cidade pretendida
- Assunção
Caminho recomendado
O que as suas respostas indicam, na ordem em que as etapas costumam acontecer.
Residência temporária Mercosul (2 anos)
Pelo que você respondeu, o primeiro passo seria a Residência Temporária Mercosul na Dirección Nacional de Migraciones (DNM), em Assunção ou nos escritórios regionais. Ela vale 2 anos e não é prorrogável.
O trâmite é pessoal e presencial; o acompanhamento pode ser feito por representante legal. Taxa oficial publicada pela DNM: Gs. 2.341.540, em espécie (pagamento eletrônico tem acréscimo).
Residência permanente Mercosul
O pedido de permanente entra a partir de 90 dias antes do vencimento do carnê temporário. Quem perde a janela perde o direito de seguir pelo Acordo Mercosul e precisa recomeçar por outra categoria.
Desde julho de 2026 (Resolução DNM 407), a prova de solvência econômica ficou mais rígida: é preciso mostrar renda real e comprovável, compatível com a atividade declarada. Taxa oficial publicada pela DNM: Gs. 2.926.925.
Prova de renda: trabalho a distância
- Trabalho a distância ou nômade digital: certificado de trabalho com a renda e a forma de recebimento, apostilado e traduzido.
Certificado de residência fiscal paraguaio
O Certificado de Residência Fiscal (Resolução Geral DNIT 65/20) exige cédula vigente, RUC em dia quando houver e a constância de movimento migratório do período. Sai em até 10 dias úteis e vale 1 ano.
O guia não traz um número mínimo de dias de permanência no Paraguai para o certificado. A exigência de permanência deve ser conferida na DNIT. O que o guia diz: sem presença física registrada no período, o certificado não se sustenta.
Cédula de identidad
Com o carnê de residência, a cédula de identidad é emitida pela Polícia Nacional.
Saída definitiva da Receita Federal
Quando a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva podem fazer sentido no seu caso.
A saída definitiva pode fazer sentido
Pelas suas respostas (morar de fato no Paraguai e pouco tempo no Brasil), a saída definitiva pode fazer sentido. Para a Receita Federal (IN SRF 208/2002), quem sai em caráter permanente deixa de ser residente na data da saída, desde que entregue a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Sem a comunicação, a pessoa continua residente nos primeiros 12 meses seguidos fora. Depois vem a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), no prazo do IRPF do ano seguinte. Atraso gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74.
- Quando: só depois da mudança real, contando a data da saída.
- CSDP: da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte, pelo site da Receita.
- DSDP: no período do IRPF do ano seguinte à saída.
- Avisar por escrito cada fonte pagadora no Brasil (empregador, banco, corretora, inquilino).
MEI e Simples Nacional
Não residente não pode ser MEI nem ficar no Simples Nacional. Como você tem empresa nesses regimes, planeje com o contador o que fazer com ela antes de comunicar a saída.
Vínculos que podem manter você residente no Brasil
A Receita analisa fatos. Se houver vínculos fortes no Brasil, ela pode não aceitar a saída.
Empresa no Brasil
Você tem empresa no Brasil. Onde a pessoa trabalha e administra empresas, e o endereço em documentos societários, entram na análise. Confira com o contador se a administração muda de mãos ou de endereço.
Confira os seus vínculos com o Brasil
Se algum item abaixo continuar ativo depois da mudança, ele pode indicar que a sua vida principal segue no Brasil. Cada caso é analisado pelos fatos: confira na Receita Federal e com um contador antes de entregar a CSDP.
- Domicílio: casa de uso no Brasil, endereço em contratos e cadastros.
- Família: cônjuge e filhos que continuam morando no Brasil.
- Imóvel: casa própria mantida para uso, e não só para aluguel.
- Contas e investimentos ainda cadastrados como residente.
- Cargos ativos: emprego, administração de empresa ou cargo em sociedade no Brasil.
- Declaração anual entregue como residente depois da saída.
Renda, investimentos e INSS
Renda que continua vindo do Brasil
Depois da saída, a renda de fonte brasileira continua tributada no Brasil, retida na fonte: em geral 15%; 25% para salário, serviços, aposentadoria e pensão do INSS; aluguel 15%, recolhido pelo procurador no Brasil. Dividendos seguem isentos.
Também não há acordo para evitar dupla tributação em vigor entre Brasil e Paraguai (consulta em 31/10/2026).
Bancos e corretoras
Investimentos podem migrar para o regime de não residente (Resolução CMN 4.373), com regras próprias. Bancos e corretoras costumam exigir a mudança do cadastro para não residente e algumas encerram a conta comum. Pergunte a cada instituição, por escrito, antes de comunicar a saída.
INSS
O INSS pode continuar como segurado facultativo. O Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, em vigor desde 2006, permite somar tempo de contribuição no Brasil e no Paraguai.
Riscos de residência fiscal de fachada
Pontos das suas respostas que costumam pesar contra a mudança real.
Sem acordo de dupla tributação
Não há acordo para evitar dupla tributação em vigor entre Brasil e Paraguai. Por isso o certificado paraguaio não tem, frente à Receita brasileira, o efeito que teria em países com tratado. Com renda ou patrimônio maiores, o erro custa mais: vale planejar com contador nos dois países.
Golpes e sinais de alerta
- "Residência fiscal em 30 dias sem morar lá": não existe.
- "Cédula garantida" ou cobrança de taxa extra para "acelerar" na DNM.
- Contrato de trabalho, conta ou endereço de fachada para fechar a solvência: documento falso vai ao Ministério Público.
- Pagamento por Pix para pessoa física sem contrato e sem nota.
- Assessoria que não mostra registro profissional (escribano, advogado ou contador).
Custos estimados
Valores do guia para uma pessoa, em reais. As taxas da DNM estão em guaranis e foram convertidas a Gs. 1.400 por real.
Os valores do guia são para uma pessoa. Cada dependente tem o próprio trâmite na DNM: confira as taxas por pessoa na DNM e some ao total.
| Item | Mínimo | Máximo | Observação |
|---|---|---|---|
| Residência temporária Mercosul (DNM) | R$ 1.673 | R$ 1.673 | Gs. 2.341.540 convertidos a Gs. 1.400 por real |
| Certidões e antecedentes no Brasil | R$ 50 | R$ 300 | Varia por estado |
| Apostilas (conjunto) | R$ 150 | R$ 600 | Cartório; valor por estado |
| Escribanía no Paraguai (cópias autenticadas) | R$ 100 | R$ 400 | Por conjunto de cópias |
| Viagens a Assunção (2 a 3 idas) | R$ 1.200 | R$ 4.500 | Ônibus ou avião |
| Residência permanente Mercosul (DNM) | R$ 2.091 | R$ 2.091 | Gs. 2.926.925 convertidos a Gs. 1.400 por real |
| Contador ou advogado (Brasil e Paraguai) | R$ 2.000 | R$ 10.000 | Opcional, recomendado |
| Caução e 3 meses de aluguel | R$ 4.500 | R$ 12.000 | Pesquise a cidade |
| Reserva de 6 meses de custo de vida | R$ 18.000 | R$ 36.000 | Ajuste ao seu padrão |
| Certificado de radicação (DNM) | R$ 167 | R$ 167 | Gs. 234.154 convertidos a Gs. 1.400 por real |
| Total estimado | R$ 29.931 | R$ 67.731 | Para uma pessoa |
Cronograma em meses
Referência de prazo. A DNM não publica prazo fixo para a residência Mercosul.
Cerca de 24 meses no total, pelas etapas que se aplicam ao seu caso.
- Conversa com contador nos dois países mês 1. Antes de comunicar a saída
- Certidões, antecedentes e apostilas no Brasil mês 1 a 2. Antecedentes vencem: confira a validade
- Entrada no Paraguai e pedido da temporária mês 3. Trâmite presencial na DNM
- Carnê temporário, cédula, RUC e conta mês 3 a 6. Prazo varia
- Comunicação de Saída Definitiva (CSDP) mês 3 a 14. Até fevereiro do ano seguinte à saída
- Certificado de residência fiscal (anual) mês 6. Renovar a cada 12 meses
- Declaração de Saída Definitiva (DSDP) mês 14 a 15. No prazo do IRPF
- Juntar prova de solvência mês 18 a 21. Renda comprovável e compatível
- Pedido da permanente (janela de 90 dias) mês 22 a 24. Antes do vencimento do carnê
Checklist de documentos
Para a residência temporária
- Documento de identidade brasileiro vigente (RG ou passaporte), original e cópia autenticada.
- Certidão de nascimento apostilada.
- Antecedentes criminais do Brasil com abrangência nacional, apostilados (a partir de 14 anos).
- Certificado de antecedentes para estrangeiros da Polícia Nacional do Paraguai.
- Declaração jurada de não ter antecedentes internacionais (a DNM fornece).
- Comprovante de entrada no Paraguai (carimbo, boleta migratória ou declaração).
- Documentos em português emitidos pelo Brasil não precisam de tradução; de outros países, sim.
Para a permanente
- Prova de solvência compatível com a atividade declarada (veja o caminho acima).
- Carnê temporário vigente, pedindo na janela de 90 dias antes do vencimento.
No Paraguai
- Cédula de identidad vigente.
- RUC em dia, quando houver atividade.
- Constância de movimento migratório do período (para o certificado de residência fiscal).
No Brasil
- Comunicação de Saída Definitiva (CSDP) até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.
- Declaração de Saída Definitiva (DSDP) no prazo do IRPF.
- Avisos por escrito a cada fonte pagadora (empregador, banco, corretora, inquilino).
- Procuração para quem cuidar de aluguel e assuntos no Brasil, se for o caso.
Dependentes
- Para cada dependente, confira na DNM o conjunto de documentos do próprio trâmite.
Estado civil
- Certidão de casamento, divórcio ou óbito do cônjuge, apostilada, se for o caso.
Próximos passos
- Peça certidões e antecedentes e apostile no Brasil (antecedentes vencem: confira a validade).
- Planeje a viagem para o pedido presencial na DNM.
- Defina e documente a renda que vai provar na permanente, daqui a 2 anos.
- Converse com contador nos dois países antes de comunicar a saída.
- Faça as contas de quanto paga hoje e quanto pagaria como não residente sobre a renda do Brasil.
- Confira cada requisito e taxa no site da DNM e da Receita Federal antes de agir: as regras mudam com frequência.
Fontes oficiais
Consultadas em 31/10/2026. Oficiais primeiro; as complementares foram usadas onde a página oficial não detalha.
- Dirección Nacional de Migraciones: Residencia Temporaria Mercosur
- Dirección Nacional de Migraciones: Residencia Permanente Mercosur
- Lei paraguaia de Migrações 6.984/22
- DNIT: Resolução Geral 65/20 (certificado de residência fiscal)
- DNIT: liquidação do IRP (05/03/2026)
- Receita Federal: nota sobre saída definitiva do país
- Receita Federal: IN SRF 208/2002 (residentes e não residentes)
- Previdência: acordos internacionais em vigor
- IMI Daily: Resolução DNM 407 (12/07/2026) (complementar)
- Portal da Indústria (CNI): falta de acordo de bitributação Brasil e Paraguai (complementar)
Regras versão 2026.10.31-1, hash 4d5ff4a5f8c02952. Análise automatizada por regras, sem inteligência artificial.
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