Residência fiscal no Paraguai: o guia para brasileiros
Residência Mercosul, RUC, certificado fiscal e saída definitiva da Receita, com custos e prazos.
Pagamento único. Reembolso em 7 dias. Informativo: não substitui advogado ou contador.
- Guia em PDF: residência Mercosul passo a passo, solvência da Resolução 407, RUC e certificado de residência fiscal
- Saída definitiva na Receita: prazos, retenção na fonte do não residente, bancos e INSS
- Riscos de residência de fachada e golpes a evitar
Bônus inclusos 4 bônus junto com o guia
- Diagnóstico do seu caso no Paraguai16 perguntas e um relatório por regras para o seu perfil, liberado junto com o guia.R$ 14, grátis
- Planilha de custos e cronogramaTaxas da DNM em guaranis e reais, outros custos e o cronograma de 24 a 30 meses, editável.incluída
- Checklist "Vínculos que mantêm você residente no Brasil"PDF de 1 página para conferir antes da saída definitiva.incluído
- Cupom de R$ 50 no Rota ParaguaiA análise escrita do seu caso sai de R$ 297 por R$ 247. Vale 30 dias, uso único.R$ 50 de desconto
O Prumo não é afiliado a nenhum governo; informações educativas. Serviços oficiais
- Dirección Nacional de Migraciones: Residencia Temporaria Mercosur
- Dirección Nacional de Migraciones: Residencia Permanente Mercosur
- Lei paraguaia de Migrações 6.984/22
- DNIT: Resolução Geral 65/20 (certificado de residência fiscal)
- DNIT: liquidação do IRP (05/03/2026)
- Receita Federal: nota sobre saída definitiva do país
- Receita Federal: IN SRF 208/2002 (residentes e não residentes)
- Previdência: acordos internacionais em vigor

O que este guia responde
Muita gente procura a residência no Paraguai como parte de um plano de longo prazo: custo de vida, proximidade com o Brasil e um processo migratório simples para quem é do Mercosul. Este guia separa as três coisas que costumam se misturar: a residência migratória (o direito de morar lá), a residência fiscal paraguaia (pagar imposto lá) e a saída fiscal do Brasil (deixar de ser residente para a Receita Federal).
Ter a cédula paraguaia não encerra, sozinha, a residência fiscal no Brasil. O que encerra é a mudança real, comunicada à Receita no prazo.
Passo 1: residência temporária Mercosul (2 anos)
Brasileiros pedem a Residência Temporária Mercosul na Dirección Nacional de Migraciones (DNM), em Assunção ou nos escritórios regionais. Vale 2 anos e não é prorrogável. O trâmite é pessoal e presencial; o acompanhamento pode ser feito por representante legal.
Taxa oficial publicada pela DNM: Gs. 2.341.540, em espécie (pagamento eletrônico tem acréscimo). Durante o trâmite você recebe um documento provisório.
- Documento de identidade brasileiro vigente (RG ou passaporte), original e cópia autenticada.
- Certidão de nascimento apostilada.
- Antecedentes criminais do Brasil com abrangência nacional, apostilados (a partir de 14 anos).
- Certificado de antecedentes para estrangeiros da Polícia Nacional do Paraguai.
- Certidão de casamento, divórcio ou óbito do cônjuge, apostilada, se for o caso.
- Declaração jurada de não ter antecedentes internacionais (a DNM fornece).
- Comprovante de entrada no Paraguai (carimbo, boleta migratória ou declaração).
- Documentos em português emitidos pelo Brasil não precisam de tradução; de outros países, sim.
Passo 2: residência permanente Mercosul
O pedido de permanente entra a partir de 90 dias antes do vencimento do carnê temporário. Quem perde a janela perde o direito de seguir pelo Acordo Mercosul e precisa recomeçar por outra categoria.
Desde julho de 2026 (Resolução DNM 407), a prova de solvência econômica ficou mais rígida: é preciso mostrar renda real e comprovável, compatível com a atividade declarada. Tudo o que é apresentado vale como declaração jurada e documento com indício de falsidade é enviado ao Ministério Público.
Taxa oficial publicada pela DNM: Gs. 2.926.925 (inclui a mudança de categoria). O carnê permanente é renovado a cada 10 anos e dá acesso à cédula paraguaia com validade de 10 anos.
- Empregado: inscrição no IPS ou contrato visado pelo Ministério do Trabalho.
- Profissional ou autônomo: título registrado no MEC paraguaio e prova de renda (IPS, contrato ou declarações de IVA dos últimos 3 meses).
- Trabalho a distância ou nômade digital: certificado de trabalho com a renda e a forma de recebimento, apostilado e traduzido.
- Aposentado ou pensionista: comprovante com o valor e onde recebe, apostilado.
- Proprietário de imóvel: título registrado há pelo menos 2 anos.
- Ficar mais de 1 ano seguido fora do Paraguai durante a temporária pode impedir a conversão.
Passo 3: cédula, RUC e residência fiscal paraguaia
Com o carnê de residência, a cédula de identidad é emitida pela Polícia Nacional. O RUC (cadastro de contribuinte) é feito na DNIT, a administração tributária que sucedeu a antiga SET.
O imposto de renda pessoal paraguaio (IRP, Lei 6.380/2019) é territorial: tributa renda de fonte paraguaia. Serviços pessoais pagam 8%, 9% ou 10% por faixa sobre a renda líquida, com inscrição obrigatória acima de Gs. 80 milhões de renda bruta no ano; rendas e ganhos de capital pagam 8%. A declaração anual vence em março.
O Certificado de Residência Fiscal (Resolução Geral DNIT 65/20) exige cédula vigente, RUC em dia quando houver e a constância de movimento migratório do período. Sai em até 10 dias úteis e vale 1 ano. Sem presença física registrada no período, o certificado não se sustenta.
O lado do Brasil: saída definitiva
Para a Receita Federal (IN SRF 208/2002), quem sai em caráter permanente deixa de ser residente na data da saída, desde que entregue a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Sem a comunicação, a pessoa continua residente nos primeiros 12 meses seguidos fora.
Depois vem a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), no prazo da declaração anual do IRPF do ano seguinte. Atraso gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74.
- CSDP: da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte, pelo site da Receita.
- DSDP: no período do IRPF do ano seguinte à saída.
- Avisar por escrito cada fonte pagadora no Brasil (empregador, banco, corretora, inquilino).
- Não residente não pode ser MEI nem ficar no Simples Nacional.
Residência fiscal de fachada: o que a Receita olha
Não existe atalho que transfira a residência fiscal sem mudança real. A Receita e os tribunais analisam fatos: onde a família mora, onde fica a casa de uso, onde a pessoa trabalha e administra empresas, endereço em contratos e documentos societários, e se ela segue entregando a declaração anual como residente. Um comprovante de domicílio no exterior, sozinho, não basta.
Também não há acordo para evitar dupla tributação em vigor entre Brasil e Paraguai. Por isso o certificado paraguaio não tem, frente à Receita brasileira, o efeito que teria em países com tratado. Se a residência brasileira continuar, a renda mundial continua tributada no Brasil, com multa e juros sobre o que não foi declarado.
Guia completo de residência fiscal no Paraguai e planilha
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- Fontes oficiais com a data de consulta
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Dúvidas
Brasileiro pode morar no Paraguai legalmente?
Sim. Pelo Acordo de Residência do Mercosul, brasileiros pedem a residência temporária de 2 anos na Dirección Nacional de Migraciones e, perto do vencimento, a permanente, com prova de renda.
Quanto custa a residência no Paraguai?
As taxas oficiais publicadas pela DNM em 31/10/2026 são Gs. 2.341.540 para a temporária Mercosul e Gs. 2.926.925 para a permanente. Somam-se apostilas, cópias autenticadas, deslocamento e, se quiser, honorários.
Ter a cédula paraguaia me tira da Receita Federal?
Não sozinha. Para deixar de ser residente fiscal no Brasil é preciso sair de fato, entregar a Comunicação de Saída Definitiva até fevereiro do ano seguinte e a Declaração de Saída Definitiva no prazo do IRPF.
O Paraguai cobra imposto sobre renda do exterior?
O IRP paraguaio é territorial: tributa renda de fonte paraguaia. A renda que continua vindo do Brasil segue tributada no Brasil, retida na fonte, como não residente.
Existe acordo de dupla tributação entre Brasil e Paraguai?
Não há acordo em vigor (consulta em 31/10/2026). Por isso o certificado de residência fiscal paraguaio não tem, frente à Receita, o mesmo efeito que teria em países com tratado.
Fontes
Consultadas em 31/10/2026.
- Dirección Nacional de Migraciones: Residencia Temporaria Mercosur
- Dirección Nacional de Migraciones: Residencia Permanente Mercosur
- Lei paraguaia de Migrações 6.984/22
- DNIT: Resolução Geral 65/20 (certificado de residência fiscal)
- DNIT: liquidação do IRP (05/03/2026)
- Receita Federal: nota sobre saída definitiva do país
- Receita Federal: IN SRF 208/2002 (residentes e não residentes)
- Previdência: acordos internacionais em vigor
- IMI Daily: Resolução DNM 407 (12/07/2026) (complementar)
- Portal da Indústria (CNI): falta de acordo de bitributação Brasil e Paraguai (complementar)